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TERRENO SEM BENFEITORIAS - 150M² - Jockey Club - São Carlos/SP

17/07/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL – UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, constituído de PARTE do LOTE 23 da QUADRA 30, do loteamento denominado Jardim Jockey Club, ora designado como ÁREA B, medindo 5,00 metros de frente para a RUA RIO NEGRO; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área “A”; 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote n° 01; e, 5,00 metros nos fundos, confrontando com o lote n° 30, encerrando uma área total de 150,00 metros quadrados. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 13.045.017.001. Matriculado nº 178.368 do CRI de São Carlos – SP. Características do Imóvel fls.333: Trata-se de um terreno sem edificações, vedado nas laterais e fundos através de paredes dos imóveis circunvizinhos, com as seguintes características. Servido por todos os melhoramentos públicos, inclusive guias, sarjetas e pavimentação asfáltica. Quanto a topografia do terreno é praticamente plana e o solo é predominante seco. Avaliação: R$ 91.910,00(fls.339 - Outubro/2023). Localização: Rua. Rio Negro – Quadra 30 – parte do Lote 23 – Jardim Jockey Club – São Carlos /SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula; AV.01/Av.03/Av.06/Av.08 - Penhora do imóvel a favor da Fazenda do Estado de São Paulo; Av.02 e Av.05 – Penhora do imóvel a favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Av.07 – Penhora de 17,1846% do imóvel a favor de Jorge Feitoza; Av.09 – Penhora do imóvel a favor de Antonio Aparecido Rodrigues; Av.10 - Penhora do imóvel a favor da Fazenda Nacional; Av.11 – Penhora de 10,52% do imóvel Execução Trabalhista a favor de Maria Cleusa Celestino e Rosangela Moreira dos Santos; Av.12 – Penhora de 14,18987% do imóvel Execução Trabalhista a favor de Maria Cleusa Celestino e Rosangela Moreira dos Santos; Av.14 – Penhora Exequenda; Av.15 – Penhora do imóvel, ref. autos nº 0002848-08.2023.8.26.0566, movida por Bruno Nepomuceno Oliveira, em trâmite na 3º Vara Cível do Foro de São Carlos/SP;

Não consta existência de débitos imobiliários, conforme consulta realizada em 30/04/2024, através do portal http://www.saocarlos.sp.gov.br/

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Será em uma única etapa com o valor mínimo para a venda do bem apregoado o valor da avaliação judicial (fls.331/339) correspondente a R$ 91.910,00 (Outubro/2023), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Abril/2024 - R$ 94.079,76). O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

R$ 91.910,00 R$ 57.000,00