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IMÓVEL c/ casas de moradia frente e fundos - São Carlos/SP

08/07/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM A SER PRACEADO: Totalidade da propriedade objeto da matrícula nº 60.346 do CRI local, pertencente ao executado Ronijer Casale Martins.

IMÓVEL: UMA CASA DE MORADIA e seu respectivo terreno, situados na cidade, município comarca e circunscrição de São Carlos/SP., constituído do Lote 50 da quadra 05, localizados na Rua Presidente Vargas, casa nº130, entre o prolongamento da Rua Dom Pedro II e o futuro prolongamento da Rua Rui Barbosa, no loteamento denominado VILA MIGUEL DAMHA-TIJUCO PRETO – medindo 10,00m de frente e fundos por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados confrontando de um lado com os lotes 46,47,48, de Awad Damha e outros, de José Fornasieri e Aureo Minelli, respectivamente; de outro lado com a Municipalidade de São Carlos/SP., e nos fundos com os lotes 51 de Awad Damha e outros e lote 53 de Clóvis Calafatti.

Conforme laudo de avaliação fls.160/176 dos autos – Imóvel Frente Área construída 62,22m² com as seguintes características: Passeio público com calçamento, muros de vedação, área livre calçada, portão de ferro do tipo gradil. Características internas – Sala: piso cerâmico, porta metálica, forro de madeira, esquadrias metálicas e parede rebocadas e pintadas – 02 Dormitórios: piso cerâmico, paredes rebocadas e pintadas, forro de madeira, portas de madeira e esquadrias metálicas; Copa/Cozinha: piso cerâmico, forro de madeira, paredes rebocadas e pintadas, esquadria metálica e pia de granito com cuba de inox – Banheiro: piso cerâmico, vaso sanitário e pia. Imóvel Fundos Área construída 66,00m² com as seguintes características: Passeio público com calçamento, cobertura de telhas cerâmicas do tipo francesas, porta de madeira e esquadrias metálicas. Características internas – Sala: piso cerâmico, lajotada, parede rebocadas e pintadas com esquadria metálica; Cozinha: piso cerâmico, lajotada, paredes rebocadas e pintadas, pia de granito com cuba de inox e esquadria metálica. Dormitório: piso cerâmico, lajotada, paredes rebocadas e pintadas com esquadria metálica; Banheiro: piso cerâmico, lajotada, paredes rebocadas e pintadas, vaso sanitário e lavatório de louça.

Cadastro Municipal da Prefeitura nº 14.028.076.001-7. Matriculado nº 60.346 do CRI de São Carlos – SP.  Avaliação: R$ 323.043,00 (fls.160/176- Dezembro/2022). Localização: Rua. Presidente Vargas, n° 130 – Tijuco Preto – São Carlos/SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula R.10 USUFRUTO Os proprietários venderam o USUFRUTO VITALÍCIO deste imóvel para Rubens da Rosa Martins e s/m Maria de Fátima Martins; Av.11 Penhora de 33,33333% ref. autos nº 0006046-92.2019.8.26.0566 movida por Edemilson Calafate em trâmite na 2ª Vara Cível de São Carlos/SP; Av.12 Penhora de 33,33333 ref. autos nº 0008811-36.2019.8.26.0566 movida por Luiz Fernando de Oliveira em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos/SP; Av.14 Penhora Exequenda;

Não consta existência de débitos imobiliários, conforme consulta realizada em 12/04/2024, através do portal http://www.saocarlos.sp.gov.br/

Obs.: Com efeito, tratando-se de penhora de bem indivisível, deve ela recair sobre a respectiva integralidade, reservando-se aos coproprietários alheios à execução o produto da respectiva alienação, no patamar da cota parte de cada qual (em atendimento à expressa disposição do 'caput', do art. 843, do Código de Processo Civil) além, e antes disso, do direito de preferência na arrematação em igualdade de condições (§1o). “Art. 843. Tratando -se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.176) correspondente a R$ 323.043,00 (Dezembro/2022), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Abril/2024 - R$ 342.650,30). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

R$ 323.043,00 R$ 205.800,00