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PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL - Jardim Fortaleza - Vargem Grande do Sul/SP

14/08/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM SER PRACEADO: PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL.

IMÓVEL – UM IMÓVEL, identificado como “Lote 370”, o qual é parte do “Sistema de Lazer” (5) situado no loteamento denominado “JARDIM FORTALEZA”, desta cidade de Vargem Grande do Sul, assim descrito: inicia no canto na confrontação da Rua Julio Rodrigues de Oliveira, com lote 374, daí segue no azimute 200° 26’11”, em uma distância de 6,357m., confrontando com Rua Julio Rodrigues de Oliveira, daí segue no azimute 109°46’27”, em uma distância de 16,951m., confrontando com lote 350, daí segue no azimute 20°26”11”, em uma distância de 2,889m., daí segue no azimute 289°19’30”, em uma distância de 1,00m., daí  segue no azimute 20°26’11”, em uma distância de 3,601m., daí finalmente no azimute de 289°19’30”, na extensão de 15,953m., confrontando com lote 374, fechando assim uma área de 105,273m².; imóvel esse devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal desta cidade, sob o número 01.03.098.0105.001. Matriculado sob nº 15.310 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 8.000,00 (fl.138 - Outubro/2021). Localização: Rua. Julio Rodrigues de Oliveira nº 370 – Jardim Fortaleza – Vargem Grande do Sul / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula. Av.02. Penhora de 100% do imóvel, ref. autos nº 0002112-26.2000.8.26.0653, de Execução Fiscal movida pelo Município de Vargem Grande do Sul/SP; Av.03. Penhora Exequenda; Existência de débitos de IPTU no valor de R$ 462,50(Maio/2024) devidos a Municipalidade.

Art. 843. Tratando -se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.138) R$ 80.000,00, que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Maio/2024 - R$92.071,87). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

R$ 80.000,00 R$ 57.000,00