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GALPÃO 180.00M² - Birigui/SP

09/10/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL - Um lote de terreno sob o nº 04 (quatro), da quadra C-12, localizado no loteamento denominado Jardim São Braz, neste Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo confrontando da seguinte forma: - lote nº 04 da quadra C-12, situado a rua 3, do lado impar, distante 17,50 metros da esquina da rua 2, medindo 10,00 metros de frente por 25,00 metros da frente aos fundos, po, digo, nos fundos, de ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a rua 3, de um lado com o lote nº03, e de outro lado com os lotes 5 e 6 e nos fundos com parte do lote nº 08, todos da mesma quadra. Que dito imóvel encontra-se devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Birigui sob nº 7.171/83. Cadastro Municipal nº 01.09.085.0006. Conforme Avaliação: Sobre o imóvel da Matrícula 12.428, temos um Barracão construído sobre estrutura de pilares metálicos, aberto lateralmente e com cobertura de telhas de aço zincado em arco, área coberta de 180,00 m². O piso no imóvel está atualmente em concreto desempenado, tipo industrial. Situação do barracão podendo ser considerada regular. Área do Terreno: 225,00 m² e Área Construída de 180,00 m². Matriculado sob nº 12.428 do CRI de Birigui/SP. Avaliação: R$ 166.500,00 (fl.1105/1109-Abril/2024). Localização: Rua. João Antonio Sanches – Lote 04 – Quadra C -12 – Jardim São Bras – Birigui / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.04 – Penhora Exequenda;

Art. 843, CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.1105/1109) equivalente a R$ 166.500,00, que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Julho/2024 - R$ 168.304,49). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

R$ 166.500,00 R$ 105.000,00