TERRENO SEM BENFEITORIAS - 150M² - Jockey Club - São Carlos/SP

TERRENO SEM BENFEITORIAS - 150M² - Jockey Club - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1236
Data Abertura Fechamento
Praça Única 24/06/24 às 14h00 17/07/24 às 14h00

Lote 01 - 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP

  • Processo:Nº 0005738-22.2020.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
  • Exequente:SERGIO MORENO PEREA
  • Executado:GILMAR APARECIDO RODRIGUES

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL – UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, constituído de PARTE do LOTE 23 da QUADRA 30, do loteamento denominado Jardim Jockey Club, ora designado como ÁREA B, medindo 5,00 metros de frente para a RUA RIO NEGRO; 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área “A”; 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote n° 01; e, 5,00 metros nos fundos, confrontando com o lote n° 30, encerrando uma área total de 150,00 metros quadrados. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 13.045.017.001. Matriculado nº 178.368 do CRI de São Carlos – SP. Características do Imóvel fls.333: Trata-se de um terreno sem edificações, vedado nas laterais e fundos através de paredes dos imóveis circunvizinhos, com as seguintes características. Servido por todos os melhoramentos públicos, inclusive guias, sarjetas e pavimentação asfáltica. Quanto a topografia do terreno é praticamente plana e o solo é predominante seco. Avaliação: R$ 91.910,00(fls.339 - Outubro/2023). Localização: Rua. Rio Negro – Quadra 30 – parte do Lote 23 – Jardim Jockey Club – São Carlos /SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula; AV.01/Av.03/Av.06/Av.08 - Penhora do imóvel a favor da Fazenda do Estado de São Paulo; Av.02 e Av.05 – Penhora do imóvel a favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Av.07 – Penhora de 17,1846% do imóvel a favor de Jorge Feitoza; Av.09 – Penhora do imóvel a favor de Antonio Aparecido Rodrigues; Av.10 - Penhora do imóvel a favor da Fazenda Nacional; Av.11 – Penhora de 10,52% do imóvel Execução Trabalhista a favor de Maria Cleusa Celestino e Rosangela Moreira dos Santos; Av.12 – Penhora de 14,18987% do imóvel Execução Trabalhista a favor de Maria Cleusa Celestino e Rosangela Moreira dos Santos; Av.14 – Penhora Exequenda; Av.15 – Penhora do imóvel, ref. autos nº 0002848-08.2023.8.26.0566, movida por Bruno Nepomuceno Oliveira, em trâmite na 3º Vara Cível do Foro de São Carlos/SP;

Não consta existência de débitos imobiliários, conforme consulta realizada em 30/04/2024, através do portal http://www.saocarlos.sp.gov.br/

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Será em uma única etapa com o valor mínimo para a venda do bem apregoado o valor da avaliação judicial (fls.331/339) correspondente a R$ 91.910,00 (Outubro/2023), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Abril/2024 - R$ 94.079,76). O valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro, imissão de posse e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
Praça Única: 17/07/2024 às 14:00 R$ 57.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
38% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 91.910,00
Visitas:
368

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
L1236H916 R$ 57.000,00 03/05/24 às 10:56 C
Mapa de localização

Compartilhe esta oportunidade: