DIREITOS VEÍCULO ONIX 1.0 JOY - 2017/2018 - São Carlos/SP

DIREITOS VEÍCULO ONIX 1.0 JOY - 2017/2018 - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1246
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 12/07/24 às 15h00 15/07/24 às 15h00
2ª Praça 15/07/24 às 15h00 05/08/24 às 15h00

Lote 01 - 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP

  • Processo:Nº 1003667-59.2022.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
  • Exequente:SÃO CARLOS EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA ? EPP ? COLLEGIUM SAPIENS
  • Executado:JESSICA ALINE TREVISAN

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

DIREITOS DO VEÍCULO CHEVROLET ONIX 1.0 JOY FLEX, ano fabricação/modelo 2017/2018, Placa CJW-7004, Renavam 01122855742, Chassi 9BGKL48UOJB117103 e cor prata. Conforme Auto de Penhora, Avaliação, Depósito e intimação fls.113 - Encontra-se em razoável estado de conservação amassados na lateral esquerda traseira e dianteira e um pequeno riscado na porta dianteira.

ÔNUS: Em consulta junto a Secretaria da Fazenda constam débitos em aberto no valor de R$18.513,13 (Maio/2024) referente a IPVA 2024, taxas de licenciamentos 2020/2021/2022/2023, multas e dívidas ativa que será sub-rogado com o produto da arrematação (art. 130, CTN). Constam existência de Bloqueio Renajud de transferência e Circulação nos autos nº1001007-63.2020.8.26.0566 em trâmite na 3ª Vara Cível de São Carlos/SP; Penhora no Cumprimento de Sentença nº 0003023-70.2021.8.26.0566 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Carlos/SP movida por Rayla Buzzini; Penhora no Cumprimento de Sentença  nº 0006239-10.2019.8.26.0566 em trâmite no Juizado Especial Cível de São Carlos/SP movida por Pedro Cesar Soares e outro; Alienação Fiduciária ao Banco Safra S/A;

Avaliação fls.113 dos autos: R$ 45.000,00(Junho /2023). Valor de avaliação atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJSP no valor de R$46.288,11(Maio/2024).

Fiel Depositário: Jessica Aline Trevisan. CPF.370.485.728-92. Localização do bem: Passeio das Palmeiras, nº 520, Torre II - Apto.84 – Parque Faber Castel I - São Carlos /SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial(fls.114) R$ 45.000,00 (Junho/2023), que atualizado para o leilão (ref. Maio/2024 - R$46.288,11). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o leilão for diversos bens e houver mais de um lançador, a preferência aquele que se propuser arrematá-los todos em conjunto oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles(art. 893 NCPC).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 20 parcelas* corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, via conta judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja desistência do leilão, acordo, pagamento integral, serão devidas comissão ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 7°, § 3° da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte devedora.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 e Email: [email protected]

 

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 15/07/2024 às 15:00 R$ 46.288,11
2ª Praça: 05/08/2024 às 15:00 R$ 27.772,87
Incremento mínimo:
R$ 500,00
Avaliação:
R$ 45.000,00
Visitas:
140

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