PARTE IDEAL 35% - FAZENDA PARACATU - Vargem Grande do Sul/SP

PARTE IDEAL 35% - FAZENDA PARACATU - Vargem Grande do Sul/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1255
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 12/08/24 às 14h00 15/08/24 às 14h00
2ª Praça 15/08/24 às 14h00 04/09/24 às 14h00

Lote 01 - 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

  • Processo:Nº 0000966-12.2021.8.26.0653
  • Vara:1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
  • Exequente:RODRIGO MOREIRA MOLINA
  • Executado:MARIA GORETI FERNANDES PERRONI

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: PARTE IDEAL E EM COMUM, CORRESPONDENTE A 35% - Pertencente a executada de um Imóvel – situado neste distrito, município e comarca de Vargem Grande do Sul, na Fazenda Paracatu, constituído de uma gleba de terras, com a área de dezoito alqueires e trinta centésimos (18,30 alqueires), equivalente a 44,28,60 há (quarenta e quatro hectares, vinte e oito ares e sessenta centiares), mais ou menos, ocupados em pastos, com pequena parte em cultura, bastante acidentadas e pedregosas, toda fechada por cercas de arame, contendo três casas de morada para colonos, casa para máquinas, barracões, estábulo, água encanada, cabine com transformador de energia elétrica e respectiva linha, fechos e pequenas benfeitorias, confrontando dita gleba, na sua integralidade com a Estrada Municipal que liga esta cidade a Fazenda “Paracatu”, conhecida por “estrada do Paracatu” e com propriedades de filhos de Ângelo Bernardeli, Onofre Rabelo, Michel Halla, filhos de Arthur Milan (através o córrego do Paracatu), Francisco Almeida dos Santos Pelegrino Roqueto Neto e com imóveis vendidos a José Inácio Alves e Francisco Ademir dos Santos, cadastrado no INCRA – exercício de 1985 sob nº620.122.001.074-8, com os seguintes característicos: área total 72,60 ha; Fração Min. Parc. 3,0 ha; Mod. Fiscal 22,0; Nº de Mod. Fiscais 3,27. Matriculado sob nº 6.650 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: NA SUA TOTALIDADE R$ 915.000,00(fls.191/192 – Abril/2022). Localização do bem: Fazenda Paracatu – Vargem Grande do Sul / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula: AV.04 – Penhora 70% ref. número de ordem 100300283, movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP contra o co-proprietário executado Miguel Angelo Arantes Perroni; AV.05 – Execução de Título Extrajudicial ref. processo nº 1003326-73.2016.8.26.0653 movida por Administradora de Consórcios Sicredi Ltda contra o co-proprietário executado Miguel Angelo Arantes Perroni; AV.06 – Penhora Exequenda;

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial fl.191 realizada em Abril/2022, equivalente a R$ 320.250,00, que será atualizado para a época do leilão (ref. Junho/2024 R$348.444,95). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 - Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960. Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 15/08/2024 às 14:00 R$ 360.000,00
2ª Praça: 04/09/2024 às 14:00 R$ 216.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
76% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 915.000,00
Visitas:
888

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