PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL - Jardim Fortaleza - Vargem Grande do Sul/SP

PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL - Jardim Fortaleza - Vargem Grande do Sul/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1251
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 22/07/24 às 14h00 25/07/24 às 14h00
2ª Praça 25/07/24 às 14h00 14/08/24 às 14h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

  • Processo:Nº1500101-80.2019.8.26.0653
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
  • Exequente:SAE ? SERV. AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL
  • Executado:JOSE MOACYR DA SILVA

Descrição completa do lote:


BEM SER PRACEADO: PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL.

IMÓVEL – UM IMÓVEL, identificado como “Lote 370”, o qual é parte do “Sistema de Lazer” (5) situado no loteamento denominado “JARDIM FORTALEZA”, desta cidade de Vargem Grande do Sul, assim descrito: inicia no canto na confrontação da Rua Julio Rodrigues de Oliveira, com lote 374, daí segue no azimute 200° 26’11”, em uma distância de 6,357m., confrontando com Rua Julio Rodrigues de Oliveira, daí segue no azimute 109°46’27”, em uma distância de 16,951m., confrontando com lote 350, daí segue no azimute 20°26”11”, em uma distância de 2,889m., daí segue no azimute 289°19’30”, em uma distância de 1,00m., daí  segue no azimute 20°26’11”, em uma distância de 3,601m., daí finalmente no azimute de 289°19’30”, na extensão de 15,953m., confrontando com lote 374, fechando assim uma área de 105,273m².; imóvel esse devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal desta cidade, sob o número 01.03.098.0105.001. Matriculado sob nº 15.310 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 8.000,00 (fl.138 - Outubro/2021). Localização: Rua. Julio Rodrigues de Oliveira nº 370 – Jardim Fortaleza – Vargem Grande do Sul / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula. Av.02. Penhora de 100% do imóvel, ref. autos nº 0002112-26.2000.8.26.0653, de Execução Fiscal movida pelo Município de Vargem Grande do Sul/SP; Av.03. Penhora Exequenda; Existência de débitos de IPTU no valor de R$ 462,50(Maio/2024) devidos a Municipalidade.

Art. 843. Tratando -se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.138) R$ 80.000,00, que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Maio/2024 - R$92.071,87). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 25/07/2024 às 14:00 R$ 92.071,87
2ª Praça: 14/08/2024 às 14:00 R$ 57.000,00
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
29% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 80.000,00
Visitas:
727

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