UM TRAÇADOR DE 500MM - MARCA DIGIMESS - Diadema/SP

UM TRAÇADOR DE 500MM - MARCA DIGIMESS - Diadema/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1263
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 06/09/24 às 15h00 09/09/24 às 15h00
2ª Praça 09/09/24 às 15h00 30/09/24 às 15h00

Lote 01 - JEC - Diadema

  • Processo:Nº 1016866-68.2023.8.26.0161
  • Vara:JEC - Diadema/SP
  • Exequente:M.S SERVIÇOS POR ELETROEROSÃO LTDA - EPP
  • Executado:MOLPLASLAN FERRAMENTARIA DE PRECISÃO LTDA

Descrição completa do lote:


 BEM A SER PRACEADO:

UM TRAÇADOR DE ALTURA DE 500 MM – marca Digimess. Avaliação fls.38 dos autos: R$ 5.000,00(Fevereiro/2024).

Débitos da Ação: R$ 3.239,62 (Fevereiro/2024).

Fiel Depositário: Bruno Ricardo Lanna. CPF.415.437.058-80. Localização do Bem: Rua. Marte nº 346 – Serraria – Diadema/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizado pelo índice do TJSP que corresponde a R$5.104,81 (Julho/2024). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09, ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 03 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja desistência do leilão, acordo, pagamento integral, serão devidas comissão ao leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 7°, § 3° da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte devedora.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Dr. Tirso Martins, nº 100 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 98650-0620 e Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 09/09/2024 às 15:00 R$ 5.104,81
2ª Praça: 30/09/2024 às 15:00 R$ 3.573,37
Incremento mínimo:
R$ 300,00
29% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 5.000,00
Visitas:
384

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