LOTES DE TERRENO 484,00M² cada - Guarani DOeste/SP

LOTES DE TERRENO 484,00M² cada - Guarani DOeste/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1273
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 22/11/24 às 14h00 25/11/24 às 14h00
2ª Praça 25/11/24 às 14h00 16/12/24 às 14h00

Lote 01 - Vara Única do Foro de Ouroeste/SP

  • Processo:Nº 1001149-36.2018.8.26.0696
  • Vara:Vara Única do Foro de Ouroeste
  • Exequente:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DOESTE
  • Executado:ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL URBANO - Matriculado sob nº 9.144 do CRI de Fernandópolis/SP. “Um terreno sem benfeitorias, situado à Rua Marcos Florian (antiga rua Bahia), constante de parte da data 3, da quadra 5, da cidade de Guarani D`Oeste, localizado no fundo da referida data, a qual faz frente para a mencionada rua, medindo vinte e dois (22) metros de frente, igual dimensão no fundo, por vinte e dois (22) metros de ambos os lados perfazendo área total de 484,00 metros quadrados. ÔNUS: Consta na referida matrícula R.07 – Penhora 50% do imóvel, ref. a Ação de Execução Fiscal nº 19/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; R.08 – Penhora ref. autos nº 00402-1999-037-15-00-9 –CPE, em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis, movido por Jurandir de Souza; Av.09 – Penhora ref. autos nº 0005865-93.1998.8.26.0189, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida por Carlos Eduardo Gonçalves; Av.11 – Penhora ref. autos nº 0003479-95.1995.8.26.0189, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida por Itapeva II - Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados;  Av.12 – Penhora Exequenda; Av.13 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011871-10.2020.515.0037 em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP; Av.14 – Penhora do Imóvel  ref. autos nº 0001842-75.1996.8.26.0189, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida pelo Banco do Brasil S/A;

IMÓVEL URBANO - Matriculado sob nº 9.145 do CRI de Fernandópolis/SP. “Um terreno sem benfeitorias, situado à Rua Marcos Florian (antiga rua Bahia), constante de parte da data 3, da quadra 5, da cidade de Guarani D`Oeste, localizado no fundo da referida data, a qual faz frente para a mencionada rua, medindo vinte e dois (22) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e dois (22) metros de ambos os lados, perfazendo área total de 484,00 metros quadrados. ÔNUS: Consta na referida matrícula R.07 – Penhora 50% do imóvel, ref. a Ação de Execução Fiscal nº 19/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; Av.08 – Penhora de 50% do Imóvel  ref. autos nº 189.01.1995.003737-0, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.09 – Penhora ref. autos nº 0003479-95.1995.8.26.0189, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida por Itapeva II - Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados; Av.10 – Penhora Exequenda; Av.11 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011871-10.2020.515.0037 em trâmite na Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP; Av.12 – Penhora do Imóvel  ref. autos nº 0001842-75.1996.8.26.0189, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis/SP, movida pelo Banco do Brasil S/A;

Avaliação: Lote 01 - Matrícula nº 9.144 - R$65,00(sessenta e cinco reais) o metro quadrado com área de 484m² total de R$ 31.460,00(Maio/2024). Lote 02 - Matrícula nº 9.145 - R$65,00(sessenta e cinco reais) o metro quadrado com área de 484m² - total de R$ 31.460,00 (Maio/2024) fls.528/529 dos autos.

Valor total das matrículas nº 9.144  e 9.145  R$62.920,00(Maio/2024) fls.528/529 dos autos.

Localização do Bem: Rua Marcos Florian(antiga Bahia), esquina com Rua Antonio Montilha Ruiz s/nº (Fundos) – frente com Igreja Congregação Cristã – Guarani D´Oeste / SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.528/529) equivalente a R$63.747,80 (Outubro/2024), em sua totalidade que será atualizado para a época do leilão. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: Conforme no art. 903 do Código de Processo Civil (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada do bem. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada ao término da hasta. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua. Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11)96412-8960 - Email: [email protected]

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Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 25/11/2024 às 14:00 R$ 64.000,00
2ª Praça: 16/12/2024 às 14:00 R$ 38.400,00
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
Avaliação:
R$ 62.920,00
Visitas:
56

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