03 Lotes de Terreno Contíguos - Jardim Silvestri - Bauru / SP (279m²; 264m² e 278m²)

03 Lotes de Terreno Contíguos - Jardim Silvestri - Bauru / SP (279m²; 264m² e 278m²)

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1176
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 23/07/24 às 14h00 26/07/24 às 14h00
2º Leilão 26/07/24 às 14h00 15/08/24 às 14h00

Lote 02 - Lote de Terreno c/ 264,11m² - Jd. Silvestri - Bauru/SP

  • Processo:1001990-63.2018.8.26.0071
  • Vara:3ª Vara Civel
  • Exequente:Banco do Brasil S/A
  • Executado:Urbalest Loteadora Ltda e Outros

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS:

LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 123.839 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BAURU/SP.

IMÓVEL: “UM TERRENO situado no lado ímpar, quarteirão 06, da Avenida 02, distante 28,60 metros mais a curva de esquina da Avenida 01, correspondente ao Lote 08 da quadra A, do loteamento denominado Jardim Silvestri, nesta cidade de Bauru-SP, com a área de 264,11 m2, medindo 10,00 metros de frente para a referida Avenida 02; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 38,85 metros confrontando com o lote 09; do lado esquerdo mede 33,31 metros confrontando com o lote 07; e nos fundos mede 7,29 metros, confrontando com o lote 02”. Conforme Av.01/102.839 - A antiga Avenida 02, teve sua denominação alterada para Avenida Jose Silvestri. Cadastro na Prefeitura Municipal de Bauru nº 42303008.

Conforme Laudo de Avaliação: Trata-se de um terreno de formato irregular, de meio de quadra, sem benfeitorias, com topografia em declive de 10% até 20% no sentido da frente para o fundo e plana entre as laterais. O solo é seco e não é suscetível a alagamento. Avaliação: R$ 203.200,00 (Fls.232/332 – Novembro/2020). Localização: Rua José Silvestri s/n – Jd. Silvestri – Bauru / SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula R.03 e R.04 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.05 – Penhora Exequenda. Existência de débitos de IPTU no valor de R$ 3.337,94(Maio/2024) devidos a Municipalidade.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.232/332), que atualizado, correspondente ao LOTE 01 - R$ 279.163,38; LOTE 02 – R$ 256.794,93; LOTE 03 – R$ 275.119,37(Maio/2024). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 65% (sessenta e cinco) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Documentos do lote
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 65% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1º Leilão: 26/07/2024 às 14:00 R$ 256.794,93
2º Leilão: 15/08/2024 às 14:00 R$ 166.916,71
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
Avaliação:
R$ 203.200,00
Visitas:
1412

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