Imóvel Urbano Comercial - Galpão - Vargem Grande do Sul/SP

Imóvel Urbano Comercial - Galpão - Vargem Grande do Sul/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1235
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 27/01/25 às 14h00 30/01/25 às 14h00
2ª Praça 30/01/25 às 14h00 19/02/25 às 14h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

  • Processo:nº 1001267-44.2018.8.26.0653
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
  • Exequente:BANCO DO BRASIL S/A
  • Executado:DONIZETE DOS SANTOS CORREA

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:  

IMÓVEL URBANO (COMERCIAL) – “Um terreno, situado nesta cidade de Vargem Grande do Sul, atual perímetro urbano, no lugar antigamente denominado Fazenda Vargem Grande, com frente para a Rua Delta, lado ímpar (localizado no quarteirão completado pelas Ruas Alcino Alves Rosa, Padre Donizete e Rua sem denominação oficial, distante desta 30,00 metros), em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, medindo 30,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, tendo assim a área de 750,00 metros quadrados, confrontando na frente com a Rua Delta, no lado esquerdo de quem dessa rua olha para o terreno com Edmundo de Oliveira, no lado direito com Antônio Pereira da Silva e sua mulher e nos fundos com Sironei de Carvalho dos Santos e Eduardo Sbardelini”. Conforme Av.17/590 – No referido terreno, foi edificado um prédio para fins comerciais, com 276,00 metros quadrados de área construída, com frente para a Rua Delta, emplacado com o n° 759. Conforme Termo de Penhora e Avaliação: Imóvel este emplacado sob nº 757 da Rua Delta, com área construída de 321,28m². Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 01.02.083.0394.001.001. Matriculado sob nº 590 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 980.000,00 em sua totalidade (fls.161,190/191 – Setembro/2020). Valor da atualização monetária do Imóvel penhorado - R$ 1.284.743,79 (Novembro/2024). Localização: Rua Delta nº 757 – Vila Santana - Vargem Grande do Sul/SP.

ÕNUS: Consta na referida matrícula, R.22 / R.23 / R.24 / R.25 / R.26 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.27 – Penhora ref. autos nº 1001239-76.2018.8.26.0653 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A; Av.28 – Penhora de 30% do Imóvel, ref. autos nº 1001267-44.2018.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A (Penhora Exequenda); Av.29 - Penhora de 30% do Imóvel, ref. autos nº 1000318-20.2018.8.26.0653 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Banco do Brasil S/A. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação atualizado pelo índice TJSP - 1.284.743,79 (Novembro/2024), que será atualizado para a época do leilão. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação atualizada. (Art. 891, CPC - Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, atualizado; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP, link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 30/01/2025 às 14:00 R$ 1.284.743,79
2ª Praça: 19/02/2025 às 14:00 R$ 780.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
Avaliação:
R$ 980.000,00
Visitas:
861

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