GLEBA DE TERRAS C/ BLOCO RESIDENCIAL COMPOSTO DE 16 APTOS - São Carlos/SP

GLEBA DE TERRAS C/ BLOCO RESIDENCIAL COMPOSTO DE 16 APTOS - São Carlos/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1244
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 24/01/25 às 14h00 27/01/25 às 14h00
2ª Praça 27/01/25 às 14h00 19/02/25 às 14h00

Lote 01 - 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP

  • Processo:Nº1003953-03.2023.8.26.0566
  • Vara:5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
  • Exequente:FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
  • Executado:GRAÚNA CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP., ora designada como ÁREA DOIS (02), com o seguinte roteiro perimétrico: Principiando no alinhamento predial da ANTIGA ESTRADA PARA ARARAQUARA, ponto comum de divisa com a Área 1, deste ponto segue confrontando com a referida estrada, na extensão de 6,00 metros; deste ponto deflete a direta e segue confrontando com a Área 3, nos seguintes rumos e distâncias: SW 89° 31’26” – 34,21 metros; NW 53° 41’21” – 16,59 metros; SW 36° 18’39” - 0,15 metro; NW 53° 41’21”- 13,39 metros; NW0° 28’34” – 18,29 metros; NW53°41’ 21” – 202,30 metros; deste ponto segue confrontando com as terras de propriedade do Sr. Casimiro Toyama, na extensão de 4,10 metros; deste ponto segue confrontando com a Gleba Remanescente “B”, de propriedade do Sr. Yoshio Doi, no rumo NE85°49’00”, na extensão de 112,14 metros; deste ponto segue confrontando com a Área 1, nos seguintes rumos e distâncias: SE53°41’21” – 84,94 metros; SE0°28’34”-14,04 metros; SW36°18’39”-17,22 metros; SE53°41’21-6,63 metros; SE0°28’34”-53,83 metros; SE53°41’21”-6,24 metros; SE0°28’34”-9,99 metros; SE53°41’21”-10,11 metros; NE89°31’26”-32,21 metros; onde atinge o ponto inicial, fechando a área de 11.379,78 metros quadrados. Observação: Na largura dos fundos, próximo a divisa, pela metragem de 4,10 metros, situa-se um filete de água da mina, referenciada na Av.10/M.37.090.

Cadastro Municipal da Prefeitura nº 13.090.005.001. Matriculado nº 88.146 do CRI de São Carlos – SP. Conforme Laudo de Avaliação: Sobre o terreno tem apenas um bloco residencial de apartamentos dos 09 previstos no projeto da Área 02, necessitando de reparos simples e importantes com idade aparente de 25 anos, composto por 16 apartamentos todos com piso cerâmico, azulejo na cozinha e banheiro, portas de madeira e esquadrias metálicas; composto por 03 dormitórios, sala de estar/jantar, cozinha conjugada com área de serviço, banheiro social e uma vaga de garagem descoberta. Também como benfeitorias tem fundações de um segundo bloco, uma guarita (2,00 x 4,30) de alvenaria com piso cerâmico e porta de vidro, reservatório d’agua tipo taça com capacidade para aproximadamente 50.000,00 litros e outro reservatório d’agua tipo cônico com capacidade de aproximadamente 50.000,00 litros. Área total de cada apartamento: Privativa – 64,1025m²/ Total – 69,8098m². Avaliação: R$6.816.043,00(fls.165/183-Dezembro/2023). Localização: Rua. Ray Wesley Henrrick, nº 131 – Área 2 Remanescente – Jardim Jockey Club – São Carlos /SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula; Av.34 – Indisponibilidade dos bens pertencente ao executado Graúna Construções Civis Ltda ref. processo nº 000153612-2017.5.09.0863 em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; ; Av.35 e 40 – Indisponibilidade dos bens pertencente ao executado Graúna Construções Civis Ltda ref. processo nº 001471382-2021.8.16.0014 em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Av.36 – Arresto ref. Autos nº0041720-83.2020.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina/PR, movida por Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Av.38 – Penhora Parte Ideal de 87,30% do imóvel, ref. autos nº0000173-44.2001.8.26.0566, de Execução Procedimento Comum movida por Aparecido Falaci; Av.39 – Penhora do Imóvel ref. Autos nº0041720-83.2020.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina/PR, movida por Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Av.41 – Indisponibilidade dos bens pertencente ao executado Graúna Construções Civis Ltda ref. processo nº 0011399-02.2019.8.16.0014 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Av.42 – Indisponibilidade dos bens pertencente ao executado Graúna Construções Civis Ltda ref. processo nº 0000217-33.2022.5.09.0863 em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; Av.43 – Indisponibilidade dos bens pertencente ao executado Graúna Construções Civis Ltda ref. processo nº 0000433-80.2020.5.09.0663 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; Av.44 – Indisponibilidade dos bens pertencente ao executado Graúna Construções Civis Ltda ref. processo nº 0044657-95.2022.8.16.0014 em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR; Av.45 – Indisponibilidade dos bens pertencente ao executado Graúna Construções Civis Ltda ref. processo nº 0000271-96.2022.5.09.0863 em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; Existência de débitos relativo a Dívida Ativa/IPTU no valor de R$ 337.202,03 (Maio/2024), que será sub-rogado com o produto da arrematação (art. 130, CTN).

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.165/183) correspondente a R$ 6.816.043,00 (Dezembro/2023), que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Maio/2024 - R$ 6.987.386,31). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro, imissão de posse e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 27/01/2025 às 14:00 R$ 7.000.000,00
2ª Praça: 19/02/2025 às 14:00 R$ 4.200.000,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
Avaliação:
R$ 6.816.043,00
Visitas:
1545

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