IMÓVEL - CASA 138M² - JARDIM DOLORES - Vargem Grande do Sul/SP

IMÓVEL - CASA 138M² - JARDIM DOLORES - Vargem Grande do Sul/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1257
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/08/24 às 14h00 23/08/24 às 14h00
2ª Praça 23/08/23 às 14h00 12/09/24 às 14h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

  • Processo:Nº 1501656-35.2019.8.26.0653
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
  • Exequente:PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
  • Executado:CARLOS HENRIQUE VIANA

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL – Rua Pedro Ferrari nº 630 – Jardim Dolores – Vargem Grande do Sul/SP. IMÓVEL - “Uma casa de morada, feita de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade de Vargem Grande do Sul, no loteamento denominado “Jardim Dolores”, com frente para a Rua Pedro Ferrari, emplacada com o número 630, com seu respectivo terreno, o qual é constituído por parte do lote nº 6, da quadra “27”, com a área de 138,00m², todo murado, de formato retangular, tendo as metragens e confrontações seguintes: - mede 6,00 metros de frente para a Rua Pedro Ferrari; mede 23,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 626; mede 23,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 7, de propriedade de João Gimenes de Jesus; e, mede 6,00 metros de fundos, confrontando com o lote nº 17, de Cecilio Nunes de Freitas”. Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 01.02.200.0297.002.002. Matriculado sob nº 7.247 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 110.000,00(fls.43 – Setembro/2021).

ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.02 – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; AV.03 – Penhora 10% ref. processo 653.01.2003.004000-3 - Ordem nº 128/2013, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; AV.04 – Penhora 10% ref. processo 653.01.2010.003305-2- Ordem nº 400/2010, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; AV.05 e AV.07 – Penhora 10% ref. processo 0004888-52.2007.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; AV.06 e AV.08 – Penhora 10% ref. processo 0000344-36.1998.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; AV.09 Penhora 50% ref. processo 1502362-52.2018.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível de Vargem Grande do Sul/SP, movida por SAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul; AV.10 – Penhora Exequenda; AV.11 - Penhora 50% ref. processo 1500299-88.2017.8.26.0653, em trâmite na 2ª Vara Cível de Vargem Grande do Sul/SP, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Constam ainda débitos relativos à Dívida Ativa no importe de R$ 35.362,05  atualizados até Junho/2024, devidos a Municipalidade.

Art. 843. Tratando -se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial fl.43 realizada em Setembro/2021, que corresponde a R$ 110.000,00, que será atualizado para a época do leilão (ref. Junho/2024 R$128.707,49). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dr. Tirso Martins nº 100 – 1º andar sala 117 - Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960. Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 23/08/2024 às 14:00 R$ 130.000,00
2ª Praça: 12/09/2024 às 14:00 R$ 78.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
29% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 110.000,00
Visitas:
1089

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização

Compartilhe esta oportunidade: