GALPÃO 180.00M² - Birigui/SP

GALPÃO 180.00M² - Birigui/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 - 1º andar sala 117 - Vila Mariana - São Paulo
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1260
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/09/24 às 14h00 19/09/24 às 14h00
2ª Praça 19/09/24 às 14h00 09/10/24 às 14h00

Lote 01 - 2ª Vara Cível do Foro de Birigui

  • Processo:Nº 0004543-53.2016.8.26.0077
  • Vara:2ª Vara Cível do Foro de Birigui
  • Exequente:GEOVANNI GUSTAVO MASSON VIEIRA
  • Executado:ALEXSANDRO MARQUES

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

IMÓVEL - Um lote de terreno sob o nº 04 (quatro), da quadra C-12, localizado no loteamento denominado Jardim São Braz, neste Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo confrontando da seguinte forma: - lote nº 04 da quadra C-12, situado a rua 3, do lado impar, distante 17,50 metros da esquina da rua 2, medindo 10,00 metros de frente por 25,00 metros da frente aos fundos, po, digo, nos fundos, de ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a rua 3, de um lado com o lote nº03, e de outro lado com os lotes 5 e 6 e nos fundos com parte do lote nº 08, todos da mesma quadra. Que dito imóvel encontra-se devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Birigui sob nº 7.171/83. Cadastro Municipal nº 01.09.085.0006. Conforme Avaliação: Sobre o imóvel da Matrícula 12.428, temos um Barracão construído sobre estrutura de pilares metálicos, aberto lateralmente e com cobertura de telhas de aço zincado em arco, área coberta de 180,00 m². O piso no imóvel está atualmente em concreto desempenado, tipo industrial. Situação do barracão podendo ser considerada regular. Área do Terreno: 225,00 m² e Área Construída de 180,00 m². Matriculado sob nº 12.428 do CRI de Birigui/SP. Avaliação: R$ 166.500,00 (fl.1105/1109-Abril/2024). Localização: Rua. João Antonio Sanches – Lote 04 – Quadra C -12 – Jardim São Bras – Birigui / SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.04 – Penhora Exequenda;

Art. 843, CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.1105/1109) equivalente a R$ 166.500,00, que será atualizado para a época do término do leilão (ref. Julho/2024 - R$ 168.304,49). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, sem prejuízo na aplicação do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação, atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago pelo arrematante, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada ao término da hasta. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua. Dr. Tirso Martins nº 100 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 98650-0620 Email: [email protected]

Mapa de localização
Leilão Judicial
StartUp Leilões
1ª Praça: 19/09/2024 às 14:00 R$ 175.000,00
2ª Praça: 09/10/2024 às 14:00 R$ 105.000,00
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
37% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 166.500,00
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787

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