FORD ECOSPORT 2004/2005 - Registro/SP

FORD ECOSPORT 2004/2005 - Registro/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua. Alberto Afonso Martins, nº75 - Vila Mariana/SP
Leilão: Judicial
Leiloeiro: Renan Augusto Fernandes Guimarães
ID: 1268
Data Abertura Fechamento
Praça Única 24/09/24 às 15h00 16/10/24 às 15h00

Lote 01 - JECRIM - Registro

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO:

UM VEÍCULO MARCA FORD ECOSPORT 4WD 2.0 L, Placa GET 0036, ano/modelo 2004/2005, Renavam 00837988748, Chassi 9BFZE13F6585, cor prata e combustível gasolina. Conforme auto de penhora/avaliação e depósito fls.40 dos autos o bem encontra-se em péssimo estado de conservação (enferrujado/pneus furados) e abandonado em um matagal. Avaliação R$ 10.000,00(Junho/2024). Valor de avaliação atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJSP no valor de R$10.051,06(Agosto/2024).

ÔNUS: Em consulta junto a Secretaria da Fazenda e Planejamento constam débitos em aberto no valor de R$8.203,02 referente a IPVA 2022/2023 e 2024, taxa de licenciamento anos 2019/2020/2021/2022/2023 e 2024, multas e dívidas ativas(Agosto/2024).

Fiel Depositário: Milton Alcini Ribeiro CPF.226.812.078-25. Localização do Bem: Rua. Sebastião Augusto Inácio nº 11 – Jardim Ipanema – Registro/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – Será em uma única etapa com o valor mínimo para a venda dos bens apregoados avaliação judicial que corresponde a R$ 10.051,06(Agosto/2024) atualizado pelo índice do TJSP. O valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Formas de pagamento

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito: proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 05 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.  Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua. Dr. Tirso Martins, nº 100 1º andar sala 117 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960  E-mail: [email protected]

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Leilão Judicial
StartUp Leilões
Praça Única: 16/10/2024 às 15:00 R$ 5.025,53
Incremento mínimo:
R$ 500,00
50% Abaixo da Avaliação
Avaliação:
R$ 10.000,00
Visitas:
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